
Lista de materiais escolares só pode incluir itens de uso individual
Com a aproximação do período escolar, a procura pelos materiais escolares também aumenta. Diante disso, o Procon-BA realiza fiscalizações e alertas para as listas de materiais disponibilizadas pelas instituições de ensino e que podem estar em desacordo com as normas de consumo em vigor.
Segundo o órgão fiscalizador, é caracterizado como uma solicitação abusiva as requisições de materiais que não possuem justificativa no plano pedagógico, por exemplo. Entre os itens que não podem ser exigidos na lista estão:
- Álcool
- Balde em geral
- Bolas de sopro
- Brinquedos
- Copos descartáveis
- Jogos pedagógicos ou em geral
- Lenços descartáveis
- Marcador para retroprojetor ou escritório (sem uso individual)
- Giz branco
- Grampeador e grampos
- Caneta para lousa
- Envelopes
- Medicamentos
- Papel ofício, entre outros itens
Além disso, o estabelecimento escolar não pode exigir marca ou modelo específico dos itens. O procon ressalta ainda que alguns materiais de uso coletivo podem ser solicitados excepcionalmente para trabalhos artísticos mencionados no plano pedagógico.
Essas regras são estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor, juntamente com as Leis Federais 9.870/99 e 12.886/13 e a Lei Estadual 6.586/94.
“Utilizamos essas normativas como base para iniciativas como a Operação Escola, que compreende a coleta e análise de documentos solicitados a instituições particulares de ensino, como planilhas de custos, para justificar possíveis aumentos na mensalidade, e as listas de materiais escolares”, destaca zilton Netto, fiscal do procon.